legislação
Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, confere à Educação Sexual, o estatuto de obrigatoriedade, com uma carga horária adaptada e repartida por cada nível de ensino, especificada para cada turma e distribuída de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano letivo. Estabelece, ainda, que a educação sexual deve ser desenvolvida pela escola e pela família, numa parceria que permita respeitar o pluralismo das conceções existentes na sociedade portuguesa.
Portaria n.º 196-A/2010, de 9 de Abril, regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, incluindo a educação sexual na educação para a saúde, devendo estas fazer parte do projeto educativo da escola e ser aprovadas pelo Conselho Pedagógico. Define as orientações curriculares para os diferentes níveis de ensino; estabelece que os conteúdos da educação sexual devem ser desenvolvidos no quadro das áreas curriculares não disciplinares, devendo respeitar a transversalidade inerente às várias disciplinas e integrando-se igualmente nas áreas curriculares disciplinares; define a carga horária para cada ciclo de escolaridade (a carga horária não pode ser inferior a seis horas para os 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, nem inferior a doze horas para o 3.º ciclo do ensino básico e secundário) e as regras de funcionamento do gabinete de informação e apoio ao aluno. Esta Portaria determina, ainda, que o coordenador da educação para a saúde tem direito a uma redução na componente letiva.